Ementa: DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO PARCIAL DOS EMOLUMENTOS E CUSTAS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA OS BENEFICIÁRIOS DE AQUISIÇÃO DE TERRAS RURAIS ORIUNDOS DE PROGRAMA DE CRÉDITO FUNDIÁRIO NACIONAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RONDÔNIA