Ementa: DISCIPLINA A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS SOB MEDIDA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 30 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 609, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011 E ACRESCE O ARTIGO 6º-A
AO DECRETO-LEI Nº 17, DE 25 MAIO DE 1982.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RONDÔNIA