Ementa: ALTERA A LEI Nº 16.559, DE 15 DE JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE PERNAMBUCO, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES, A FIM DE PROIBIR A COBRANÇA DE MULTA POR FIDELIZAÇÃO NA HIPÓTESE DE FURTO OU ROUBO DO APARELHO OU CHIP DE CELULAR.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO