Ementa: ALTERA A LEI Nº 15.553, DE 15 DE JULHO DE 2015, QUE DETERMINA CRITÉRIOS ESTRUTURAIS PARA HOTÉIS, MOTÉIS, ALBERGUES, POUSADAS E ASSEMELHADOS, LOCALIZADOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO, COM A FINALIDADE DE PROMOVER A ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO OU MOBILIDADE REDUZIDA, DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR, A FIM DE FIXAR PERCENTUAL MÍNIMO DE BRINQUEDOS E DE EQUIPAMENTOS DE LAZER ADAPTADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO