Ementa:
ALTERA A LEI Nº 16.203, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS SITUADOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO A OFERECER ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, MOBILIDADE REDUZIDA, DOENÇA GRAVE, DOENÇAS RARAS E AUTISMO, DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCANTÔNIO DOURADO, A FIM DE AMPLIAR O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS CUIDADORES DAS PESSOAS ELENCADAS NA REFERIDA LEI, ALÉM DE EXPANDIR O ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TAMBÉM, PARA UNIDADES DE SAÚDE E LOTÉRICAS.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO