Lei Ordinária 16.789/2019 LEI Publicação Oficial


Ementa: ALTERA A LEI Nº 16.203, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS SITUADOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO A OFERECER ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, MOBILIDADE REDUZIDA, DOENÇA GRAVE, DOENÇAS RARAS E AUTISMO, DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCANTÔNIO DOURADO, A FIM DE AMPLIAR O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS CUIDADORES DAS PESSOAS ELENCADAS NA REFERIDA LEI, ALÉM DE EXPANDIR O ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TAMBÉM, PARA UNIDADES DE SAÚDE E LOTÉRICAS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 27/12/2019
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO

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