Ementa: ALTERA A LEI Nº 16.377, DE 29 DE MAIO DE 2018, QUE ESTABELECE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO, BEM COMO AO ABUSO SEXUAL NOS MEIOS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DE AUTORIA DO DEPUTADO ADALTO SANTOS, A FIM DE INCENTIVAR AS DENÚNCIAS REFERENTES AO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO