Ementa: ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 52 DA LEI Nº 4.949, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, QUE ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSEGURANDO À CANDIDATA O DIREITO DE AMAMENTAR SEUS FILHOS DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
Casa Legislativa: CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL