Lei Ordinária 6.460/2019 LEI


Ementa: ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 52 DA LEI Nº 4.949, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, QUE ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSEGURANDO À CANDIDATA O DIREITO DE AMAMENTAR SEUS FILHOS DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 26/12/2019
Casa Legislativa: CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL

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