Lei Ordinária 3.595/2019 LEI Publicação Oficial


Ementa: ASSEGURA O DIREITO DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DE TER ATENDIMENTO POLICIAL E PERICIAL ESPECIALIZADO, ININTERRUPTO E PRESTADO, PREFERENCIALMENTE, POR SERVIDORES DO SEXO FEMININO.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 18/12/2019
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - TOCANTINS

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