Ementa: ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.967, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA INCLUIR AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, AUDITIVA OU MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, COMO BENEFICIÁRIAS DE ISENÇÃO DO IPVA NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO GRANDE DO NORTE