Ementa: DISPÕE QUE OS ESTABELECIMENTOS DE USO COLETIVO, INCLUSIVE OS RESTAURANTES E ÓRGÃO PÚBLICOS, QUE IMPUSEREM RESTRIÇÕES RELATIVAS AOS TRAJES DE SEUS FREQUENTADORES, INFORMEM SUAS REGRAS DE VESTIMENTA POR MEIO DE PLACA OU BANNER PERFEITAMENTE VISÍVEL NAS ENTRADAS DESTINADAS AO PÚBLICO E DE AVISO OSTENSIVO NAS PÁGINAS PRINCIPAIS DOS SITES QUE MANTIVEREM E NAS MÍDIAS SOCIAIS QUE UTILIZAREM.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PIAUÍ