Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS DE NATUREZA COMERCIAL COMO BARES, BOATES E SIMILARES, AFI XAREM EM LOCAIS VISÍVEIS, PLACAS DE ADVERTÊNCIA, PARA EVITAR AÇÃO CONHECIDA COMO “BOA NOITE CINDERELA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARÁ