Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA, EXIBIREM UM NÚMERO DE TELEFONE PARA RECLAMAÇÕES, EM LOCAL VISÍVEL, EM SUAS CARROCERIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARAÍBA