Lei Ordinária 11.623/2019 LEI Publicação Oficial


Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA, EXIBIREM UM NÚMERO DE TELEFONE PARA RECLAMAÇÕES, EM LOCAL VISÍVEL, EM SUAS CARROCERIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 30/12/2019
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARAÍBA

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