Ementa: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SELO EMPRESA AMIGA DA SAÚDE DA CRIANÇA, DESTINADO A EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS QUE DESENVOLVEREM E DIVULGAREM CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO DE VERBA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS PARA AUXILIAR NO TRATAMENTO DO CÂNCER INFANTOJUVENIL.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO