Lei Ordinária 11.065/2019 LEI


Ementa: OBRIGA OS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO A COMUNICAREM ÀS DELEGACIAS DE POLÍCIA, QUANDO DO ATENDIMENTO EM SUAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO, OS CASOS DE IDOSOS, MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE AGRESSÕES FÍSICAS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 19/12/2019
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO

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