Ementa: OBRIGA OS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO A COMUNICAREM ÀS DELEGACIAS DE POLÍCIA, QUANDO DO ATENDIMENTO EM SUAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO, OS CASOS DE IDOSOS, MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE AGRESSÕES FÍSICAS.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO