Ementa: ALTERA A LEI Nº 9.788, DE 18 DE JANEIRO DE 2012, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS A DISPOR EM LOCAL ÚNICO, ESPECÍFICO E COM DESTAQUE OS PRODUTOS DESTINADOS AOS INDIVÍDUOS CELÍACOS, DIABÉTICOS E COM INTOLERÂNCIA À LACTOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO