Lei Ordinária 11.080/2019 LEI Publicação Oficial


Ementa: ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE OS SUPERMERCADOS, PADARIAS E SIMILARES, NA PRESENÇA DE SEUS CLIENTES/CONSUMIDORES, REALIZAR A PESAGEM E A APURAÇÃO DOS VALORES DOS PRODUTOS VENDIDOS POR PESO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 05/12/2019
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO

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