Ementa: ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 2.342, DE 25 DE MAIO DE 2018, PARA INSERIR OS ARTIGOS 5º - A, 5º - B E OS ANEXOS II E III, CONTENDO AS TABELAS SALARIAIS PARA O CARGO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS - LÍNGUA PORTUGUESA.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AMAPÁ