Ementa: INSTITUI O CADASTRO ESTADUAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PARA FINS DE FACILITAR A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE APOIO POR PARTE DO PODER PÚBLICO E PROVIDÊNCIAS QUE BUSQUEM MELHORAR SUAS CONDIÇÕES, POSSIBILITANDO AINDA, UM ATENDIMENTO OTIMIZADO A ESSES CIDADÃOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AMAPÁ