Lei Ordinária 8.641/2019 LEI Publicação Oficial


Ementa: ACRESCENTA OS ARTIGOS 11-A E 11-B NA LEI N° 6.450, DE 16 DE JULHO DE 2008, PARA CRIAR A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL – GAS E A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA – GAI, PARA SERVIDORES QUE DESEMPENHAREM TAIS ATIVIDADES, RESPECTIVAMENTE, NO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL – GSI OU NO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO – GAECO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 27/12/2019
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SERGIPE

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