Ementa: ACRESCENTA OS ARTIGOS 11-A E 11-B NA LEI N° 6.450, DE 16 DE JULHO DE 2008, PARA CRIAR A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL – GAS E A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA – GAI, PARA SERVIDORES QUE DESEMPENHAREM TAIS ATIVIDADES, RESPECTIVAMENTE, NO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL – GSI OU NO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO – GAECO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SERGIPE