Ementa: ALTERA A LEI Nº 15.911, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI A "VIA RÁPIDA" PARA O PROCEDIMENTO DE LEILÃO DE VEÍCULOS RETIDOS, REMOVIDOS E APREENDIDOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES EXECUTIVOS DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIOS QUE COMPÕEM O SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DO ESTADO.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SÃO PAULO