Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO GRANDE DO SUL Ano: 2020 
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Lei Ordinária n° 15.584/2020
CRIA O PROGRAMA DE BOMBEIROS MILITARES ESTADUAIS TEMPORÁRIOS – PBMET – DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
Data: 30/12/2020 Situação: Em Vigor
Autor(es) da Norma:
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO GRANDE DO SUL
Lei Ordinária n° 15.583/2020
CRIA O PROGRAMA DE MILITARES ESTADUAIS TEMPORÁRIOS – PMET – DA BRIGADA MILITAR.
Data: 30/12/2020 Situação: Em Vigor
Autor(es) da Norma:
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO GRANDE DO SUL
Lei Ordinária n° 15.568/2020
DECLARA O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO SUL BERÇO DO PLANTIO DIRETO.
Data: 29/12/2020 Situação: Em Vigor
Autor(es) da Norma:
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO GRANDE DO SUL
Lei Ordinária n° 15.569/2020
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO ASSALARIADO RURAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data: 29/12/2020 Situação: Em Vigor
Autor(es) da Norma:
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO GRANDE DO SUL
Lei Ordinária n° 15.572/2020
RECONHECE O FESTIMEL COMO DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Data: 29/12/2020 Situação: Em Vigor
Autor(es) da Norma:
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO GRANDE DO SUL
Lei Ordinária n° 15.573/2020
DECLARA O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO PINHAL CAPITAL ESTADUAL DO MEL.
Data: 29/12/2020 Situação: Em Vigor
Autor(es) da Norma:
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO GRANDE DO SUL
Lei Ordinária n° 15.576/2020
INSTITUI O CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS TRIBUTÁRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CRIA O CONSELHO DE BOAS PRÁTICAS TRIBUTÁRIAS, AUTORIZA A CRIAÇÃO DAS CÂMARAS TÉCNICAS SETORIAIS, ESTABELECE HIPÓTESES DE ACORDOS SETORIAIS DE BOAS PRÁTICAS, INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÍMULO À CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA – NOS CONFORMES RS, ESTABELECE REGRAS DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA, CONFORME ESPECIFICA, INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 6.537, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1973, QUE DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; NA LEI Nº 8.109, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS; NA LEI Nº 8.820, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUI O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; NA LEI Nº 9.298, DE 9 DE SETEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DE CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL; NA LEI Nº 13.036, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008, QUE INSTITUI BENEFÍCIOS APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS ESTABELECIDAS NO ESTADO E ENQUADRADAS NO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES NACIONAL; NA LEI Nº 13.711, DE 6 DE ABRIL DE 2011, QUE ALTERA A LEI Nº 6.537, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1973, QUE DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; NA LEI Nº 14.020, DE 25 DE JUNHO DE 2012, QUE INSTITUI O SISTEMA ESTADUAL DE CIDADANIA FISCAL E O PROGRAMA DE CIDADANIA FISCAL, BEM COMO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO; NA LEI Nº 15.038, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE, NOS TERMOS DO ART. 105 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OS REQUISITOS PARA A COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU DE OUTRA NATUREZA, COM PRECATÓRIOS DO ESTADO.
Data: 29/12/2020 Situação: Em Vigor
Autor(es) da Norma:
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