Dispõe sobre a prioridade de testagem para os profissionais de saúde na vigência de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.(SEI 5294.0100/20-0).
LUIS ROGERIO MARENCO FERRAN;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO GRANDE DO SUL
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