Determina medidas sanitárias mínimas a serem observadas por academias de musculação, ginástica e esportiva, incluindo de lutas e danças, na flexibilização e retomada da economia no estado do Rio de Janeiro, como forma de prevenção e contingenciamento ao novo corona vírus (COVID-19)
MARCIO CORREIA DE OLIVEIRA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO DE JANEIRO
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