Lei Ordinária 7.411/2024 LEI


Ementa: DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DE AMBOS OS PAIS OU RESPONSÁVEL ACOMPANHANDO PACIENTES MENORES DE IDADE NO DECORRER DE CONSULTAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DO DISTRITO FEDERAL.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 17/01/2024
Casa Legislativa: CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL

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