Lei Ordinária 18.286/2022 LEI Publicação Oficial


Ementa: ALTERA O ART. 1.º DA LEI N.º 16.712, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DETERMINA QUE BARES, RESTAURANTES, HOTÉIS E SIMILARES DISPONIBILIZEM CARDÁPIOS E OUTROS MEIOS INFORMATIVOS NA LINGUAGEM BRAILLE PARA SEUS USUÁRIOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 26/12/2022
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - CEARÁ

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