Lei Ordinária 18.294/2022 LEI Publicação Oficial


Ementa: ESTABELECE COMO UM DOS CRITÉRIOS PARA DETERMINAR A PRIORIDADE DE VAGAS NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL QUE A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE ESTEJA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 26/12/2022
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - CEARÁ

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