Lei Ordinária 9.825/2022 LEI Publicação Oficial


Ementa: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS DOADORES REGULARES DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA NO GRUPO DE RISCO OU GRUPO PRIORITÁRIO, PARA RECEBEREM GRATUITAMENTE VACINAS OFERECIDAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E REVOGA A LEI Nº 7.878, DE 02 DE MARÇO DE 2018.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 26/08/2022
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO DE JANEIRO

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