Lei Ordinária 17.723/2019 LEI Publicação Oficial


Ementa: DISPÕE SOBRE O DEVER DE AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PERMITIREM AO CONSUMIDOR A ACUMULAÇÃO DE FRANQUIA DE DADOS, QUANDO NÃO UTILIZADA NO MÊS DE AQUISIÇÃO, PARA USO NO MÊS SUBSEQUENTE.
Situação: Declarada Inconstitucional
Data da Lei: 08/04/2019
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SANTA CATARINA

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